Em Portugal um sistema solar térmico pode ser dimensionado para satisfazer cerca de 60% a 75% das necessidades de água quente no período de um ano, e 100% das necessidades no período do Verão (3 a 4 meses)*.
A variação entre o Norte e Sul do país é menor do que se possa pensar, entre as cidades do Porto e Faro a diferença é de apenas 18%, o que corresponde a €25 por ano*.
O custo base de um sistema solar térmico para aquecimento de água quente sanitária para uma habitação unifamiliar (2 pessoas) é de 1750€.*
Com a poupança de energia para aquecimento de águas quentes sanitárias proporcionada pelo sistema solar térmico, pode-se ter um retorno do dinheiro investido em 6 a 8 anos*.
O elementos electrónicos do sistema solar consomem menos de cerca de 15€ por ano em electricidade. O tempo de vida de um sistema solar com uma manutenção regular dos equipamentos pode ultrapassar os 20 anos.
fonte: Energaia, 2007 (www.energaia.pt)
Obrigatoriedade na instalação de colectores solares térmicos para produção de águas quentes sanitárias nos novos edifícios e nas reabilitações abrangidas pelo RCCTE (Dec-Lei n.º 80/2006).
esta obrigatoriedade aplica-se sempre que haja uma exposição solar adequada
por exposição solar adequada entende-se a existência de uma cobertura em terraço ou uma cobertura inclinada com água cuja normal esteja orientada numa gama de azimutes de 90º entre sudeste e sudoeste
as coberturas que não sejam sombreadas por obstáculos significativos no período que se inicia diariamente 2 horas depois do nascer do Sol e termina 2 horas antes do pôr do Sol
o que quer dizer que não deverão existir obstruções com altura superior a cerca de 20º
obrigatoriedade na base de 1m2 de colector por ocupante convencional previsto (T0 e T1 – 2 pessoas, T2 – 3 pessoas, Tn – n+1 pessoas)
esta área pode ser reduzida para 50% da área de cobertura disponível, em terraço ou nas vertentes orientadas no quadrante Sul, entre sudeste e sudoeste
esta área é obrigatória não sendo possível reduzir a área com base no argumento da qualidade dos colectores
a contribuição de sistemas solares só pode ser contabilizada para efeitos do Regulamento se os sistemas ou equipamentos forem certificados de acordo com as normas e legislação em vigor
isto quer dizer, que só é admissível o recurso a colectores certificados, instalados por instaladores certificados e desde que haja prova da existência de contrato de manutenção durante 6 anos
os colectores e instaladores certificados podem se encontrar na internet em www.aguaquentesolar.com
em alternativa à utilização de colectores podem ser utilizadas outras fontes de energia renovável que captem, numa base anual, energia equivalente à dos colectores solares, podendo estas ser utilizadas para aquecimento de águas quentes sanitárias ou outros fins
são excluídas das alternativas outras tecnologias eficientes mas de fontes não renováveis, como por exemplo, recuperadores de calor, bombas de calor, bombas de calor solares termodinâmicas, microgeração, lareiras, salamandras, etc.
as alternativas que são aceites são por exemplo, energia geotérmica, painéis fotovoltaicos e energia eólica
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